O presente trata dos procedimentos desenvolvidos pela DISRUPTY TECNOLOGIA, doravante denominada DISRUPTY TECNOLOGIA, visando identificar e acompanhar atividades atípicas e suspeitas dos clientes em operações realizadas e, também, a própria pretensão de realizar a operação, sendo essencial para proteger a DISRUPTY TECNOLOGIA contra ações fraudulentas, nos termos que determina a legislação aplicável e de acordo com a previsão constante de sua Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.
Para tanto, a definição inicial que apresentamos para a expressão “atividades suspeitas” é a seguinte: são operações que se desviam do perfil de transações do cliente indicado no Manual de “Conheça Seu Cliente’’ e no perfil histórico de transações.
Para “atividades atípicas” a definição apresentada é: são aquelas que fogem da normalidade, seja pelo volume operado em um curto período, seja pela peculiaridade da operação etc.
Estão sujeitos a essa política os membros da Alta Administração, todos os colaboradores, bem como seus parceiros e prestadores de serviços da DISRUPTY TECNOLOGIA.
Todos os profissionais são responsáveis por reportar informações suspeitas que tenham conhecimento sobre possíveis atividades fraudulentas de qualquer colaborador, nível hierárquico, fornecedores ou qualquer parte associada. Bem como devem assumir o compromisso em manter o comportamento ético e íntegro de acordo com o Programa de Compliance da DISRUPTY TECNOLOGIA.
A DISRUPTY TECNOLOGIA divulgará esse conteúdo aos demais públicos relevantes de relacionamento, as diretrizes sobre prevenção e combate às fraudes, reiterando os princípios que orientam a relação com os stakeholders.
Todos os funcionários devem ser treinados regularmente sobre a política antifraude da DISRUPTY TECNOLOGIA e os procedimentos necessários que permitam identificar e prevenir fraudes ou qualquer indício de atividades ilícitas.
Através da área responsável é realizado monitoramento e seleção de transações que permitam analisar padrões estranhos e detectar possíveis fraudes. A política antifraude da DISRUPTY TECNOLOGIA será monitorada e avaliada continuamente para garantir que esteja atualizada e eficaz, incluindo a revisão regular dos controles internos e a identificação de áreas que possam precisar de melhorias.
As transações selecionadas e que não possam ser elucidadas prontamente, deverão ser submetidas ao colaborador responsável pelo relacionamento com o Cliente para ciência, análise, validação e apresentação dos esclarecimentos, documentos e elementos adicionais que possibilitem uma melhor visão e compreensão da situação em análise.
A partir da resposta obtida do responsável pelo relacionamento, que indique que a movimentação financeira se configura como suspeita, um relatório será apresentado ao diretor responsável pela Política de PLD-CFT que adotará as providências necessárias, convindo observar os prazos legais para o procedimento, inclusive, se for o caso, com comunicação ao COAF.
Além do mais, a DISRUPTY TECNOLOGIA tomará medidas imediatas para corrigir a situação e implementar controles adicionais para evitar que a fraude ocorra novamente.
Caso a resposta seja satisfatória e a transação seja classificada como legal, o fato, com as justificativas, também será registrado no dossiê de análise.
O período para a execução dos procedimentos de análise das operações e situações selecionadas não pode exceder o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da seleção da operação ou situação. A análise deve ser formalizada em dossiê, independentemente da comunicação ao COAF.
Toda análise das atividades suspeitas e atípicas deve ser formalizada em um dossiê específico. O dossiê ficará sob a responsabilidade da Área de Compliance-PLD/CFT. Os arquivos estarão salvos na rede interna da DISRUPTY TECNOLOGIA, com a devida proteção e com acesso restrito.
A decisão de comunicação da transação suspeita pela área responsável deve ser fundamentada com base nas informações contidas no dossiê e deve ser realizada até o dia útil seguinte ao da decisão de comunicação.
Após as devidas providências citadas acima, o dossiê de cada atividade atípica e suspeita será arquivado, em pasta separada e com as demais providências eventualmente tomadas. As análises apartadas que não geraram comunicação também permanecem arquivadas por estabelecimento comercial, com as informações e decisões da área responsável. Todos os demais casos que tenham sido selecionados, mas considerados normais após análise, terão os comentários pertinentes arquivados junto ao próprio sistema.
Devido às atividades ilícitas serem de difícil detecção, algumas ações podem impedir esse tipo de operação, sendo elas:
O descumprimento de quaisquer diretrizes estabelecidas nesta Política estará sujeito a sanções disciplinares, medidas administrativas e/ou criminais, sem prejuízo de outras penalidades ou medidas cabíveis de acordo com a legislação vigente. As penalidades serão avaliadas levando em conta a gravidade do evento e seus respectivos impactos.
A presente Política foi aprovada no dia 28/06/2024, pelos membros componentes da Alta Administração, entrando em vigência na data da sua aprovação. A vigência desta Política é indeterminada, podendo ser substituída apenas por uma versão atualizada. Esta política, assim como todos os procedimentos e regras de comportamento fraudulento, serão revistos e atualizados anualmente.
A DISRUPTY TECNOLOGIA, comprometida com a segurança e lisura das operações dos estabelecimentos comerciais, estabeleceu diretrizes e procedimentos de monitoramento e prevenção contra fraudes, através de um processo planejado, implementado e mantido pelos responsáveis e demais colaboradores, para fornecer segurança razoável quanto à realização dos seus serviços, no que se refere à confiabilidade, efetividade e eficiência das operações e conformidade com leis e regulamentos aplicáveis.
São Paulo, 18 de setembro de 2024.