MANUAL DE CADASTRO E CREDENCIAMENTO DE
CLIENTES – “KNOW YOUR CUSTOMER – KYC”
1. Apresentação
Respeitando a legislação vigente e as normas regulatórias, naquilo que lhe for aplicável e
condizente com as suas atividades, a DISRUPTY TECNOLOGIA, doravante denominada
DISRUPTY TECNOLOGIA, busca estabelecer um conjunto de regras e procedimentos internos
com o objetivo de conhecer seus clientes, visando identificar o perfil de risco, capacidade
financeira, natureza dos seus negócios, bem como compreender a motivação para contratação
dos serviços ofertados pela DISRUPTY TECNOLOGIA, de sorte que se obriga a coletar e a tratar
estes dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709 de 14/08/2018).
Nesse sentido, a DISRUPTY TECNOLOGIA não mantém vínculo com terceiros que apresentem
indício de relacionamento com quaisquer atividades de natureza criminosa ou aqueles que
tenham negócios, cuja natureza não permita a verificação mínima da legitimidade das atividades
ou da procedência dos recursos movimentados ou, por final, recusam se a fornecer informações
ou documentos solicitados por ela, por questões de segurança previstas em legislação e em
normas antilavagem de dinheiro.
Para fins de adequação às melhores práticas de identificação e qualificação dos seus clientes, a
DISRUPTY TECNOLOGIA terá como parâmetro a Circular nº 3.978 de 2020 do Banco Central.
2. Procedimentos destinados para o cadastro e credenciamento dos nossos clientes – KYC
A DISRUPTY TECNOLOGIA adota procedimentos que permitem a obtenção, a verificação e a
validação da autenticidade de informações de identificação e qualificação do cliente,
compatíveis com o perfil de risco e com a natureza da relação de negócio, inclusive, se
necessário, mediante confrontação dessas informações com as disponíveis em bancos de dados
de caráter público e privado, em obediência a legislação em vigor sobre a matéria.
O presente manual de KYC (KNOW YOUR CLIENT) da DISRUPTY TECNOLOGIA é operado
internamente pelo time de operações usando a plataforma da DISRUPTY TECNOLOGIA como
fornecedora da solução e alguns sites oficiais para consultas mais abrangentes.
Além do processo inicial de cadastro, realizamos monitoramento contínuo à cada 03 (três)
meses para reavaliar cada cliente, mantendo as informações sempre atualizadas.
Os procedimentos destinados ao cadastro e credenciamento de clientes devem ser compatíveis
com:
● o perfil de risco do cliente, contemplando medidas reforçadas para clientes classificados em
categorias de maior risco;
● a política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo da DISRUPTY
TECNOLOGIA;
● natureza da relação do negócio;
Abaixo segue o fluxo completo de análise das fontes e recursos disponíveis para o cadastro dos
nossos clientes durante todo processo de credenciamento, onde as informações obtidas e
utilizadas serão armazenadas pelo prazo de 05 (cinco) anos, e deverão seguir as diretrizes de
segurança e confidencialidade nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
Neste processo, coletamos e validamos as seguintes informações: – Identificação de Pessoa física:
● Nome completo;
● Nacionalidade;
● Local e data de nascimento;
● Documento de identificação;
● Número de CPF;
● Endereços;
● Endereço eletrônico
● Número de telefone;
● Valores de renda e patrimônio; – Identificação de Pessoa jurídica:
● CNPJ;
● firma ou denominação social (“nome” da pessoa jurídica);
● atividade principal;
● forma e data de constituição;
● atos constitutivos;
● endereços;
● número de telefone;
● faturamento médio mensal. – Validação de CPF na Receita Federal
A confirmação de que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) é válido e está ativo é uma verificação
básica e fundamental para o KYC.
Caso a Receita Federal identifique que o número de CPF consultado é inválido ou está associado
a uma certidão de óbito, trata-se de uma tentativa de fraude de identidade. Fazemos validação
usando a (ferramenta contratada). Resultado negativo: o indivíduo é impossibilitado de abrir
uma nova conta. – Validação de CNPJ, Administradores e atividade principal na Receita Federal
Assim como para as pessoas físicas, a Receita Federal é a consulta mais básica e essencial para
verificar se as informações sobre a DISRUPTY TECNOLOGIA estão corretas e se o CNPJ se
encontra válido. Fazemos validação usando a ferramenta contratada. – Verificar o QSA — Quadro de Sócios e Administradores
Identificar quem são os indivíduos caracterizados como sócios e administradores de uma
DISRUPTY TECNOLOGIA. – Validar os administradores da DISRUPTY TECNOLOGIA no KYC para pessoa física
Os indivíduos identificados pela Receita Federal como administradores da DISRUPTY
TECNOLOGIA são analisados pelas mesmas consultas de KYC de um cliente pessoa física para
garantir que não há restrições contra eles e que não estão associados a situações financeiras
ilícitas. – Validar dados cadastrais (nacionalidade, filiação etc.)
E
́ fundamental solicitar o envio ou apresentação do RG e/ou da CNH para que seja possível
validar os dados cadastrais do indivíduo. Dessa forma, é possível ter mais dados para assegurar
a identidade da pessoa. Fazemos validação usando a ferramenta contratada. Resultado
negativo: o indivíduo é impossibilitado de abrir uma nova conta. – Verificar a lista de Pessoas Politicamente Expostas – PEP
De acordo com o artigo 27 da Resolução 3.978 do Banco Central e das disposições da Resolução
COAF nº 40/2021, é necessário fazer a consulta na lista de Pessoas Politicamente Expostas
(PEPs). Para tanto devem ser consultadas bases de dados oficiais disponibilizadas pelo Poder
Público, a exemplo da relação de pessoas expostas politicamente mantida pela Controladoria
Geral da União – CGU no Portal da Transparência, disponibilizada também pelo Sistema de
Controle de Atividades Financeiras – Siscoaf. Fazemos validação usando a ferramenta
contratada. – Verificar se o indivíduo se encontra em uma Lista Restritiva
As Listas Restritivas apontam indivíduos associados a atividades ilícitas. As mais relevantes em
âmbito nacional que fazemos as validações e consultas são:
● Cadastro Nacional de DISRUPTY TECNOLOGIAs Inidôneas e Suspensas (CEIS);
● Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim);
● Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF);
● Cadastro Nacional de DISRUPTY TECNOLOGIAs Punidas (Cnep);
● Quadro Geral de Inabilitados do Banco Central;
● Lista do Tribunal de Contas da União (TCU);
● Cadastro de Sanções Penais e Administrativas Derivadas de Lesões ao Meio Ambiente;
● Lista de Trabalho Análogo à Escravidão (Lista da Transparência sobre Trabalho Análogo à
Escravidão). – DISRUPTY TECNOLOGIAs multinacionais e/ou que têm clientes estrangeiros também são
consultados nas listas restritivas internacionais, são elas:
● Lista da ONU (contém informações sobre membros da Al-Qaeda);
● Lista da OFAC — Office of Foreign Assets Control de Specially Designated Nationals and
Blocked Persons List (registra pessoas e DISRUPTY TECNOLOGIAs bloqueadas por motivos que
são mantidos em sigilo);
● European Union Consolidated List (relação consolidada de pessoas, grupos e entidades
sujeitas a sanções financeiras da União Europeia);
● Lista do Conselho de Segurança das Nações Unidas — CSNU (consolida as informações das
listas do próprio CSNU com outras listas restritivas internacionais);
● Interpol (registro de pessoas foragidas da Justiça em diversos países); – Verificar score de
crédito nos Órgão de Proteção ao Crédito
● O score de crédito é uma validação utilizada em todo o país para identificar o nível de risco
que um indivíduo representa para uma instituição financeira. Desta maneira usamos a
ferramenta contratada para realizar a verificação; – Verificar fontes de Protestos e Serviço Central de Proteção ao Crédito — SCPC
● Consultas adicionais são realizadas para identificar se a pessoa tem dívidas em aberto. – Verificar a existência de processos relacionados à lavagem de dinheiro e falência nos
Tribunais Estaduais e Federais
Se o indivíduo estiver associado a tais situações, ele não é possibilitado de abrir uma conta. – Verificar a existência de mandados de prisão em aberto
Uma pessoa com mandado de prisão em aberto não deveria estar em liberdade e, portanto, sua
DISRUPTY TECNOLOGIA não pode fornecer serviços financeiros a ele. Resultado negativo: é
impossibilitado de abrir uma nova conta. – Consultar Mídias Negativas
A consulta de Mídias Negativas permite identificar a maneira com que um possível cliente,
parceiro de negócios ou fornecedor aparece na imprensa. Com soluções automatizadas
baseadas em inteligência artificial, descobrimos casos de envolvimento com corrupção, lavagem
de dinheiro ou outras situações que possam ir de encontro aos valores da DISRUPTY
TECNOLOGIA, como agressões ao meio ambiente. – Visitas periódicas aos clientes
Visando o monitoramento e a validação do funcionamento e do exercício regular das atividades
dos seus clientes, a DISRUPTY TECNOLOGIA realiza visitas periódicas aos estabelecimentos
comerciais, a cada 3 (três) meses.
3. Classificação dos Clientes
Após a realização dos procedimentos destinados ao cadastro e credenciamento, acima
descritos, os Clientes serão classificados com base em elementos objetivos e subjetivos, que
serão validados pelo responsável de Compliance, que poderá, ainda, requerer o auxílio dos
demais colaboradores para a classificação necessária.
Os Clientes poderão ser classificados em três níveis de acordo com o risco, sendo eles: Baixo,
Médio e Alto. A classificação, leva em conta características, como:
● Cliente que ofereça resistência ao fornecimento de informações necessárias para o início de
relacionamento ou para a atualização cadastral.
● Clientes que possuam histórico de inadimplência em operações de fornecimento de crédito.
● Clientes que forneçam informações falsas no momento do cadastro.
● Clientes identificados PEP (Pessoas Politicamente Exposta).
3.1 Monitoramento para clientes classificados como alto risco
Após a classificação dos Clientes, a DISRUPTY TECNOLOGIA mantém constante processo de
monitoramento com vistas a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo,
de acordo com o grau de risco, contemplando medidas reforçadas para aqueles classificados em
categorias de maior risco.
Para os clientes classificados como de alto risco, é realizada o procedimento de obtenção,
verificação e validação da autenticidade de informações de identificação e qualificação do
cliente a cada 30 (trinta) dias, visando assim, identificar alterações relevantes nas informações
coletadas, bem como se houve inclusão do referido cliente nas listas restritivas ou alguma
notícia desabonadora que possa relacioná-lo em casos de envolvimento com corrupção,
lavagem de dinheiro ou outras situações que possam ir de encontro aos valores da DISRUPTY
TECNOLOGIA.
4. Medidas screeaning de sanções internacionais
O processo que a DISRUPTY TECNOLOGIA adota no momento que identifica a existência de
clientes constantes nas listas restritivas e o subsequente reporte ao credenciador, garantindo a
conformidade legal e a integridade das suas operações.
4.1 Verificação e Confirmação da Identificação na Lista Restritiva
O processo tem início quando um cliente é identificado nas listas restritivas, que contêm
registros de pessoas ou DISRUPTY TECNOLOGIAs envolvidas em atividades suspeitas ou ilegais.
A identificação pode ocorrer por meio de nossa equipe de compliance ou de sistemas
automatizados que realizam o monitoramento contínuo à cada 03 (três) meses para reavaliar
cada cliente, e a cada 30 (trinta) dias para os clientes classificados como de alto risco, mantendo
as informações sempre atualizadas em nossas bases de dados.
4.2 Congelamento de Transações
Uma vez identificado um cliente constante em lista restritiva, a primeira medida é suspender
imediatamente todas as transações com o cliente identificado. Desta forma, cessando a
continuidade de quaisquer atividades potencialmente ilegais e garantindo o cumprimento das
sanções.
4.3 Comunicação com o Cliente
Após, a suspensão das transações, nossa equipe de compliance entra em contato com o cliente
informando-o sobre a situação e os motivos que levaram à identificação na lista restritiva. Nesta
comunicação, solicitamos que o cliente forneça informações adicionais para que possamos
entender melhor a situação.
Prazo para resposta: Concedemos ao cliente um prazo de 10 (dez) dias para responder à
notificação e apresentar quaisquer informações que possam ajudar a esclarecer sua inclusão na
lista restritiva.
4.4 Análise e Decisão
Após receber a resposta do cliente ou o prazo expirar sem resposta, nossa equipe de compliance
conduz uma análise detalhada da situação. Os passos envolvidos nessa análise incluem:
Verificação das informações fornecidas: Caso o cliente tenha respondido à notificação, nossa
equipe verifica as informações fornecidas para avaliar a legitimidade das alegações e investigar
possíveis erros de identificação.
Decisão de exclusão ou manutenção do relacionamento: Com base na análise realizada, nossa
equipe de compliance toma a decisão de excluir o cliente das nossas operações ou manter o
relacionamento, aplicando medidas adicionais de monitoramento e controle, caso seja
considerado seguro e permitido pela legislação vigente.
4.5 Encerramento do Relacionamento e Reporte ao Credenciador
Caso a decisão seja de excluir o cliente das nossas operações, os seguintes passos são tomados:
Comunicação de encerramento: Notificamos formalmente o cliente sobre o encerramento do
relacionamento, apresentando os motivos da decisão.
Reporte ao credenciador: Como intermediários, é nossa responsabilidade informar ao
credenciador sobre o encerramento do relacionamento com o cliente identificado nas listas
restritivas. O relatório deve conter detalhes relevantes, incluindo os motivos para o
encerramento e as evidências que justifiquem a inclusão do cliente na lista.
4.6 Cumprimento de Regulamentações
Durante todo o processo de exclusão e reporte, a DISRUPTY TECNOLOGIA seguirá as
regulamentações aplicáveis, incluindo as leis de proteção ao consumidor e leis de privacidade
de dados.
5. Lei Geral de Proteção de Dados
A DISRUPTY TECNOLOGIA encontra-se em conformidade com a LGPD de forma facilitada e
adequada dos tratamentos de dados e processos de negócios, conforme se observa pela nossa
Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
Com a Lei Geral de Proteção de Dados em vigor (LGPD – lei 13.709), é fundamental que nossa
DISRUPTY TECNOLOGIA esteja preparada a provar a qualquer momento a diligência com a lei.
Estamos atentas as possíveis vulnerabilidades relacionadas aos dados pessoais, formalizando
processos e mitigando riscos como:
● supervisionar, administrar e auditar o cumprimento da LGPD pela DISRUPTY TECNOLOGIA;
● orientar e fiscalizar os funcionários da DISRUPTY TECNOLOGIA quanto ao cumprimento da lei
e quanto às melhores práticas para isso;
● ser o mediador entre os titulares dos dados e a DISRUPTY TECNOLOGIA, recebendo
reclamações, solicitações, prestando esclarecimentos e adotando as providências.
6. Atualização e Vigência
A atualização do presente Manual ocorrerá sempre que alterações legislativas ou regulatórias
relevantes ocorrerem, o cenário do negócio da DISRUPTY TECNOLOGIA se modificar; ou se em
decorrência da revisão da análise de risco for assim necessário.
O presente Manual tem prazo de vigência indeterminado, podendo ser substituído apenas por
uma versão atualizada.